A lei das execuções, ou, consolidação e concordância das disposições...
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/10208
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Editora
B.L. Garnier
Fonte
OLIVEIRA, Antonio de Almeida. A lei das execuções, ou, consolidação e concordância das disposições... BDJur, Brasília, DF, 2007. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9969>.
OLIVEIRA, Antonio de Almeida. A lei das execuções, ou, consolidação e concordância das disposições... Rio de Janeiro: B.L. Garnier, 1887.
OLIVEIRA, Antonio de Almeida. A lei das execuções, ou, consolidação e concordância das disposições... Rio de Janeiro: B.L. Garnier, 1887.
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Resumo
Debruça-se sobre a Lei n. 3272 de 5 de outubro de 1885 e o seu Regulamento, o de n. 9549 de 23 de janeiro de 1886, que regiam as ações hipotecária e de penhor agrícola e as execuções comerciais e civis em geral. Quando nada havia ainda sido escrito sobre a matéria, devendam-se as inovações dessa legislação específica, que deu ao credor hipotecário uma ação diversa da que ele tinha e alterou o antigo processo das execuções comerciais e civis. Revela as regras modificadas ou revogadas e os princípios que as modificaram ou substituíram. Procura consolidar em metódica exposição e concordãncia as disposições que estavam em vigor à época.
Notas
Antônio de Almeida e Oliveira nasceu em Codó, Maranhão, em 1843 e faleceu no Rio de Janeiro em 27 de outubro de 1887. Viveu durante o Império e exerceu várias atividades. Na área do Direito bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife, atuou como advogado e promotor público. No campo da política foi Deputado, Ministro e nomeado Presidente da província de Santa Catarina por Carta Imperial.