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Imprensa investigativa: sensacionalismo e criminalidade

Situação

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Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1032

Situação

Editora

Centro de Estudos Judiciários (CEJ)

Fonte

Revista CEJ, Brasília, v. 7, n. 20, p. 6-8, jan./mar. 2003.

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Resumo

Debate as relações entre a imprensa e a Justiça. Destaca o fato de que a imprensa pode contribuir com a Justiça. Em certas circunstâncias pode constituir o único modo de trazer à tona situações ou fatos até então ignorados ou descuidados pela autoridade competente. O ato ilícito, seja nas máquinas administrativas federal, estaduais e municipais, seja no setor privado, e a criminalidade organizada, cada vez mais poderosa e mais bem aparelhada, exigem mecanismo investigador – do Ministério Público e das forças policiais de todos os níveis - muito mais amplo do que a capacidade existente. Nessas condições, a imprensa investigativa ocupa lacuna que é de interesse geral ver preenchida. Basta lembrar as várias investigações levadas à cabo pelos meios de comunicação brasileiros, a respeito de faltas na administração e até de crimes mais graves, demonstram como essa atividade pode ser benéfica. Destarte, não se nega que a imprensa investigativa tenha papel relevante, o que se critica é o fato de que em certas ocasiões apresenta inconvenientes, dos quais o mais sério, sob a ótica do julgador, encontra-se nos casos em que a notícia transcende a apuração e divulgação dos fatos e invade o terreno do Judiciário. Desse modo, não é correto que a notícia leve a coletividade a concluir pela culpabilidade do acusado antes do pronunciamento judicial, numa inversão na mente das pessoas da ordem das coisas. Também é necessário se atentar para o caso do sensacionalismo, que, ao ser explorado pela mídia nos casos de investigação, pode descambar em “denuncismo”.

Notas

Palavras proferidas na abertura do Seminário Internacional Imprensa Investigativa: Sensacionalismo e Criminalidade, Brasília, 7/11/2002.
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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