Suspensão da execução de liminar ou de sentença: observações
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/106
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LIMA, Arnaldo Esteves. Suspensão da execução de liminar ou de sentença: observações. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/106>. Acesso em: 4 out. 2011.
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Resumo
Comenta a legislação que dispõe sobre a admissão de suspensão da execução de liminar ou de sentença, em mandado de segurança, pelo Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.