Amicus curiae: um instituto democrático
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Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/11425
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Editora
Senado Federal
Revista dos Tribunais
Revista dos Tribunais
Fonte
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 39, n. 153, p. 7-10, jan./mar. 2002.
Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 27, n. 106, p. 281-284, abr./jun. 2002.
Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 27, n. 106, p. 281-284, abr./jun. 2002.
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Resumo
Explica a atuação do Amicus Curiae do direito norte-americano, que configura a intervenção de terceiros em processos judiciais. Apresenta regras estabelecidas pela Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o tema. Traz como exemplo o caso de Gideon V. Wainwright que demonstra a necessidade de assistência de advogado em julgamentos criminais. Reflete sobre a importância da participação de segmentos sociais, oficiais ou não, na formação da Justiça. Ao final, assevera que tal participação é democrática e representativa.
Notas
Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
Versão atualizada com menção à lei n. 9.868/1999.
Versão atualizada com menção à lei n. 9.868/1999.