Ato n. 52 de 24 de março de 2004
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1187
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, 26 mar. 2004. Seção 1, p. 122. Republicado em 5 abr. 2004, Seção 1, p. 140.
Resumo
Suspende, até o término do movimento grevista declarado pelos membros da Advocacia da União, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes a União, Administração Direta ou Indireta, seus membros, órgãos ou entidades e Fazenda Pública Nacional.
Notas
Republicado por ter saído com incorreção no original