TítuloAto n. 52 de 24 de março de 2004
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação26-03-2004
ResumoSuspende, até o término do movimento grevista declarado pelos membros da Advocacia da União, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes a União, Administração Direta ou Indireta, seus membros, órgãos ou entidades e Fazenda Pública Nacional.
NotasRepublicado por ter saído com incorreção no original
FonteDiário da Justiça, 26 mar. 2004. Seção 1, p. 122. Republicado em 5 abr. 2004, Seção 1, p. 140.
Vide
ATO n. 98 de 20.04.2004, publicado no DJ de 26.04.2004, Seção 1, p. 87 (referenda até 26.04.2004)
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1187
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