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Ato n. 52 de 24 de março de 2004

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1187

Situação

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Fonte

Diário da Justiça, 26 mar. 2004. Seção 1, p. 122. Republicado em 5 abr. 2004, Seção 1, p. 140.

Resumo

Suspende, até o término do movimento grevista declarado pelos membros da Advocacia da União, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes a União, Administração Direta ou Indireta, seus membros, órgãos ou entidades e Fazenda Pública Nacional.

Notas

Republicado por ter saído com incorreção no original

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