Os contratos nos Códigos Civis francês e brasileiro
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1191
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Revista CEJ, Brasília, v.9, n. 28, p. 5-14, jan./mar. 2005.
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Resumo
O texto refere-se à influência do Código de Napoleão no Brasil e identifica os pontos de convergência e divergência na aproximação entre as leis civis francesa e brasileira, no âmbito do Direito contratual, e acentua ter sido o instituto da responsabilidade civil o que sofreu maior inspiração do modelo francês. Alude, por fim, a fato que representa desafio à continuidade do Código de Napoleão, a saber, a tendência de unificação do Direito europeu, com a presença de regulamentos e diretivas oriundas da União Européia, que hoje se propõe a elaborar um código comum de contratos.
Notas
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.