TítuloO ISS e a locação ou cessão de direito de uso
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação19-08-2004
ResumoO artigo 156, inciso III, da Constituição Federal encerra a expressão serviços de qualquer natureza. Um ponto de divergência que há muito se constituiu na relação fisco contribuinte, foi a questão de saber se tal expressão abrange a locação ou cessão de direitos de uso de bens móveis. Nesse caso poderia ser considerado fato integrante do âmbito constitucional do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza. A questão ficou por merecer mais atenção com o advento da nova lista de serviços tributáveis, anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que teve um de seus itens vetado pelo Presidente da República com fundamento em decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre a locação de bens móveis. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência e passou a considerar que a locação de bens móveis não consubstancia serviço. Assim, em face desse novo entendimento da Corte Maior, está a merecer exame a questão de saber se o veto presidencial acima referido evitou novos questionamentos, ou se o remanescente do item vetado, da lista dos serviços tributáveis que acompanha a LC 116/2003 também é inconstitucional, pelas mesmas razões que justificaram aquele veto.
AssuntosImposto sobre serviços (ISS)
Cessão de uso
Locação
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
FonteMACHADO, Hugo de Brito. O ISS e a locação ou cessão de direito de uso. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 30 set. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1244
Arquivo TamanhoFormato 
O_ISS_e_a_Locação_ou_Cessão.pdf96.85 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: