Título: | Decadência e lançamento por homologação tácita no artigo 150 do CTN |
Autor(es): | Machado, Hugo de Brito |
Data de publicação: | 15-03-2004 |
Resumo: | Examina a posição dos doutrinadores brasileiros que, ao tratarem do lançamento tributário, admitem o lançamento por homologação, tal como previsto no art. 150, do Código Tributário Nacional, e referem-se à homologação como se esta tivesse por objeto o pagamento antecipadamente feito pelo contribuinte. Sustenta a tese segundo a qual o objeto da homologação não é o pagamento, mas a apuração do valor da obrigação tributária. Esta, suscita a questão de saber se seria possível, então, a homologação da apuração feita pelo contribuinte nos casos em que este não efetua pagamento. Manifesta o endimento segundo o qual a apuração feita pelo contribuinte e informada ao fisco pode ser objeto de homologação. Não efetuado o pagamento, a autoridade administrativa pode homologar a apuração do valor declarado pelo contribuinte e determinar a intimação deste para efetuar o pagamento, mas não se opera a homologação tácita. Nesse sentido, examinando noções conhecidas, demonstra porque não existe homologação tácita da atividade de apuração do valor da obrigação tributária, feita pelo sujeito passivo, quando não tenha havido o respectivo pagamento. |
Assuntos: | Decadência Lançamento por homologação Lançamento tributário Código tributário, Brasil (1966) |
Fonte: | MACHADO, Hugo de Brito. Decadência e lançamento por homologação tácita no artigo 150 do CTN. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 05 out. 2005. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1286 |
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