Título: | Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária |
Autor(es): | Machado, Hugo de Brito |
Data de publicação: | 15-10-2003 |
Resumo: | Apresenta os argumentos para sustentação da tese de que a ação penal nos denominados crimes contra a ordem tributária não deve ser promovida antes do julgamento definitivo da ação fiscal na via administrativa. No sistema jurídico brasileiro, compete privativamente à autoridade administrativa dizer da existência, e dimensionar economicamente a relação tributária. Em outras palavras, compete privativamente à autoridade administrativa lançar o tributo. Assim, a manifestação definitiva da autoridade da Administração Tributária é indispensável para que se possa ter como configurado o crime de supressão ou redução de tributo, ou fraude com esse fim praticada. |
Assuntos: | Sonegação fiscal Processo administrativo-fiscal Ação penal |
Fonte: | MACHADO, Hugo de Brito. Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 11 out. 2005. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1307 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
Julgamento_Administrativo_e_Ação.pdf | 63.58 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: