TítuloJulgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação15-10-2003
ResumoApresenta os argumentos para sustentação da tese de que a ação penal nos denominados crimes contra a ordem tributária não deve ser promovida antes do julgamento definitivo da ação fiscal na via administrativa. No sistema jurídico brasileiro, compete privativamente à autoridade administrativa dizer da existência, e dimensionar economicamente a relação tributária. Em outras palavras, compete privativamente à autoridade administrativa lançar o tributo. Assim, a manifestação definitiva da autoridade da Administração Tributária é indispensável para que se possa ter como configurado o crime de supressão ou redução de tributo, ou fraude com esse fim praticada.
AssuntosSonegação fiscal
Processo administrativo-fiscal
Ação penal
FonteMACHADO, Hugo de Brito. Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 11 out. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1307
Arquivo TamanhoFormato 
Julgamento_Administrativo_e_Ação.pdf63.58 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: