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A inviolabilidade do vereador na Constituição Federal

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/133

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MEIRA, José de Castro. A Inviolabilidade do vereador na Constituição Federal.Revista do Tribunal Regional Federal: 5ª Região, n. 45, p. 13-29, jul./set. 2001. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/133>. Acesso em: 25 out. 2011.
MEIRA, José de Castro. A Inviolabilidade do vereador na Constituição Federal. Boletim de Direito Municipal, v. 18, n. 8, p. 569-576, ago. 2002. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/133>. Acesso em: 25 out. 2011.

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Resumo

Comenta a necessidade de garantias institucionais para a atividade parlamentar. Analisa a extensão da imunidade e da inviolabilidade ao Vereador na Constituição Federal de 1988 e, logo depois, as diferencia. Aborda a natureza jurídica e a abrangência da inviolabilidade, os limites do Poder Constituinte Estadual e os pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre esta matéria. Relata alguns excessos cometidos no uso dessa prerrogativa contitucional e finaliza destacando a necessidade de ponderação de valores na consciência dos parlamentares.

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