Comunicado de 12 de dezembro de 1995
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
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Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1611
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, 20.dez.1995. Seção I, p.45179
Resumo
Comunica que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 e art. 81 do RISTJ, os prazos para recurso ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1995, voltando a fluir a 01 de fevereiro de 1996.