Amicus curiae: intervenção de terceiros
Situação
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Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16821
Situação
Editora
Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
Renovar
Senado Federal
Revista dos Tribunais
Renovar
Senado Federal
Revista dos Tribunais
Fonte
Revista CEJ, Brasília, v. 6, n. 18, p. 83-86, jul./set. 2002.
Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-17, set./dez. 2002.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 39, n. 156, p. 7-11, out./dez. 2002.
Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 109, p. 39-44, jan./mar. 2003.
Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, v. 24, p. 11-17, set./dez. 2002.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 39, n. 156, p. 7-11, out./dez. 2002.
Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 109, p. 39-44, jan./mar. 2003.
Publicado também
Resumo
Comenta à atuação do Poder Judiciário na prestação jurisdicional. Relata que o amicus curiae ganha espaço como âncora para um procedimento justo e como ponto referencial, que na intervenção ganha permissão, sobretudo quando se projeta a conveniência do direito disputado ter alargadas as suas fronteiras, máxime do interesse público. Ressalta os meios para a eficiente prestação jurisdicional que devem nortear-se de modo dinâmico. Por fim, informa que o amicus curiae é voluntário partícipe na construção de assentamentos judiciais para o ideal de pretendida sociedade justa.
Notas
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.