O reconhecido hábito social de “ficar” como elemento ponderável de prova na busca do reconhecimento da paternidade
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1738
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ANDRIGHI, Fátima Nancy. O reconhecido hábito social de “ficar” como elemento ponderável de prova na busca do reconhecimento da paternidade. BASTOS, Eliene Ferreira (Coord.), SOUSA, Asiel Henrique de (Coord.). Família e jurisdição. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 155-161.
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Resumo
A assertiva que dá título ao texto originou-se da propositura de ação de investigação de paternidade que ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça.
O apontado pai recusou-se a realizar o teste de DNA como lhe havia sido proposto durante a realização da audiência de instrução. Amparou a recusa no constrangimento físico e moral à sua pessoa.
O juízo a quo julgou improcedente o pedido da parte autora ao fundamento de que embora a recusa à produção do DNA implicasse em inversão do ônus da prova, a mãe da criança não havia demonstrado sequer indícios acerca sobre o alegado relacionamento amoroso.
Para a Ministra, no entanto, bastou a prova de relacionamento casual existente entre a genitora e o investigado. “Os hábitos sociais, comportamentais e sexuais adotados na atualidade e, que partem do simples 'ficar', relação fugaz, por vezes de apenas um encontro, podem garantir a concepção, permitindo que se dê procedência ao pedido de declaração de paternidade”