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Conflitos intercontextuais de processo: prevalência das normas processuais genéricas

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17682

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Editora

Freitas Bastos

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Resumo

Discorre sobre normas processuais civis, Código de processo civil, leis especiais, prevalência das normas processuais genéricas, o caso especial da lei de falências, aplicação da prevalência “in hypothesi”, reclamações regimentais e interpretação e aplicação do art. 1.049 do CPC. Descreve que nos conflitos intercontextuais as normas processuais genéricas têm prevalência sobre as leis especiais de processo. Alerta no sentido de que se reforce a corrente da legalidade, com o objetivo de evitar o perecimento do sistema e a instalação do caos social a que chegamos, sempre que a ordem jurídica é desrespeitada ou subvertida.

Notas

- Dissertação para o Concurso de Livre-Docência à Cadeira de Direito Judiciário Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Texto diferente do publicado na revista Jurídica, Rio de Janeiro, v. 29, n. 84, p. 149-150, jan./mar. 1964.

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