O meio ambiente na Constituição Federal
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17835
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DELGADO, José Augusto. O meio ambiente na Constituição Federal. BDJur, Brasília, DF, 29 set. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17835>. Acesso em: 12 dez. 2011.
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Resumo
Discorre sobre o avanço nas taxas de poluição e as conseqüências danosas que elas produziram e produzem na população e na natureza. Propõe ao Estado uma postura de controle nas atividades, especialmente as que se apresentam com características poluidoras. Comenta a preocupação do Constituinte de 1988 com o meio ambiente. Ressalta a realidade hoje vivida com a poluição industrial, o uso de substâncias detergentes, a infectação das águas, a alteração da imagem da natureza com a utilização dos hidrocarburantes, dos anticriptógamos e dos fertilizantes. Aborda a proteção do meio ambiente, causa determinadora de um melhor padrão de vida. Salienta que seja impedido, através do Poder Judiciário, que atentados sejam cometidos contra o meio ambiente. Por fim, declara que é de competência da União instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direito de seu uso.