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Supremacia da Constituição e controle das decisões judiciais

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17888

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MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Supremacia da constituição e controle das decisões judiciais. Revista Cearense Independente do Ministério Público, Fortaleza, CE, v.1, n.3, p. 245-260, out. 1999. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17888>. Acesso em: 19 dez. 2011.

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Resumo

Aborda a idéia de que há, nas estruturas normativas, uma norma que é o ponto de origem de todas as outras, bastante antiga e se radica nas proposições jusnaturalistas. Declara que a supremacia da Constituição tem fundamentos políticos, no intuito de preservar conquistas básicas obtidas em determinados contextos da evolução da sociedade. Declara que o controle da constitucionalidade é extensivo a quaisquer norma jurídica, seja abstrata ou concreta, bem como a quaisquer ato da Administração, seja vinculado ou discricionário. Ressalta que o controle da constitucionalidade das decisões judiciais é feito sempre de forma difusa e intraprocessual. Por fim, comenta que a superveniência de inconstitucionalidade de uma decisão judicial, em face de decisão do STF em sede de controle concentrado (ADIN ou ADC, se resolve com recurso às regras especiais que regem a aplicação das normas no tempo.

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