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O duplo grau de jurisdição e o artigo 515, parágrafo 3º, do CPC

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17901

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GONÇALVES, Marco Aurélio de Oliveira. O duplo grau de jurisdição e o artigo 515, parágrafo 3º, do CPC. BDJur, Brasília, DF, 15 out. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17901>.
GONÇALVES, Marco Aurélio de Oliveira. O duplo grau de jurisdição e o artigo 515, parágrafo 3º, do CPC. Brasília, DF, 2008. 40 f. Monografia. (Monografia apresentada ao Curso de especialização em Direito Processual Civil, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil) - Rede LFG de Ensino Telepresencial.

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Resumo

O presente trabalho aborda uma análise do princípio do duplo grau de jurisdição e seu confronto com o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Partindo da hipótese de que o princípio do duplo grau de jurisdição foi mitigado pelo novo dispositivo processual, a monografia tem por objetivo analisar a alteração efetuada pela Lei 10.352/2001, dispositivo este que ampliou o grau de extensão do efeito devolutivo no recurso de apelação. Apontam-se as vantagens e desvantagens da aplicação do duplo grau de jurisdição, bem como o significado das expressões “questão exclusivamente de direito e condições de imediato julgamento”. Analisa se a aplicação do § 3º do art. 515 do CPC figura como um dever do juiz ou simples faculdade, se há ou não necessidade de provocação. Além disso, destaca o aspecto relacionado ao non reformatio in pejus.

Notas

Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.

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