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Prescindibilidade do agravo de instrumento no STF e STJ : sua extinção em busca da efetiva missão constitucional dos tribunais da federação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18042

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MACHADO, André de Azevedo. Prescindibilidade do agravo de instrumento no STF e STJ : sua extinção em busca da efetiva missão constitucional dos tribunais da federação. BDJur, Brasília, DF, 26 nov. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18042>.
MACHADO, André de Azevedo. Prescindibilidade do agravo de instrumento no STF e STJ : sua extinção em busca da efetiva missão constitucional dos tribunais da federação. Brasília, DF, 2007. 61 f. Monografia. (Pós-graduação em Direito Público) – Fortium/Projeção.

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Resumo

O presente ensaio tem por objetivo dar ênfase na onda de reformas pontuais no Código de Processo Civil e apresentar para reflexão a eliminação do ordenamento processual civil brasileiro da figura do agravo de instrumento contra decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem que obsta a subida de recurso extraordinário e recurso especial. Busca-se demonstrar que o agravo do art. 544 do CPC se apresenta como recurso impróprio para os fins colimados, resultando, porém, em mais uma espécie recursal que tem a missão pouco nobre de abarrotar os Tribunais Superiores. Para tanto, ao abolir o recurso de agravo do art. 544 do CPC, a interposição do recurso excepcional terá sua caminhada natural. Entretanto, deverá ser analisada a relevância da questão jurídica agitada no recurso como condição para seu conhecimento e, no caso negativo, o responsável pela interposição do recurso será penalizado por provocar a movimentação da máquina do Judiciário nas Cortes Superiores com matérias sem relevância de natureza econômica, política, social ou jurídica. Essa proposta decorre da necessidade de o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça terem que assumir a efetiva missão constitucional para a qual foram constituídos. Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Notas

Monografia apresentada como requisito parcial para conclusão do Curso de Pós-Graduação em Direito Público no Fortium - Centro de Estudos Jurídicos; Faculdade Projeção.

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