Lei do fax (L-9.800/99): conveniências e ardis
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18086
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ALMEIDA, Gilson Carneiro de. Lei do fax (L-9.800/99): conveniências e ardis. BDJur, Brasília, DF, 18 nov. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18086>.
ALMEIDA, Gilson Carneiro de. Lei do fax (L-9.800/99): conveniências e ardis. Brasília, DF, 2007. 43 f. Monografia. (Monografia apresentada ao Curso de especialização em Direito Processual Civil, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil) - Rede LFG de Ensino Telepresencial.
ALMEIDA, Gilson Carneiro de. Lei do fax (L-9.800/99): conveniências e ardis. Brasília, DF, 2007. 43 f. Monografia. (Monografia apresentada ao Curso de especialização em Direito Processual Civil, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil) - Rede LFG de Ensino Telepresencial.
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Resumo
Trata-se de estudo da Lei n° 9.800/99, que legitimou o uso da transmissão de dados para prática de atos processuais, especificamente o uso do fac-símile. Nele, analisam-se os benefícios obtidos com o uso do fax, as críticas à Lei e os principais problemas encontrados pelos usuários da novidade. Acrescenta alerta aos usuários do fax para as exigências nos diversos juízos. Detém-se com maior profundidade no problema da interpretação do caput do seu artigo 2°. São apresentados a posição da aplicação literal do artigo (predominante na justiça trabalhista e no Supremo Tribunal Federal) e o entendimento mais restritivo, que aplica a preclusão consumativa (adotada na jurisdição comum, capitaneada pelo Superior Tribunal de Justiça). Mostram-se os danos decorrentes desta divergência. Finaliza apresentando solução da doutrina para dirimir a divergência, optando-se pela interpretação que não cause danos às partes.
Notas
Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.