TítuloDa redução ex officio da cláusula penal prevista em acordo: enfoque à luz do artigo 413 do Código Civil
Autor(es)Câmara, Eduardo Henrique Brennand Dornelas
Data de publicação2007
ResumoA cláusula penal é obrigação acessória, utilizada como meio indireto de coação ao cumprimento da obrigação, servindo como prefixação das perdas e danos, nos casos de inexecução total, ou tardia, mas ainda útil, da obrigação. Nos acordos celebrados perante a Justiça do Trabalho em regra é prevista cláusula penal pelo descumprimento da obrigação (em grande parte dos casos, de pagar), cujo parâmetro de fixação é percentual sobre o valor do acordo ou da parcela, quando celebrado em prestações sucessivas. Não raras vezes o empregador inadimple total ou parcialmente o pagamento, fazendo incidir a multa. Da redação da cláusula penal fixada decorre o modo de cálculo da penalidade a ser imposta. Celebrado acordo para pagamento em parcela única,não apresentam-se maiores dificuldades na fixação do quantum debeatur, em caso de inadimplemento, moratório ou compensatório. Porém, celebrado acordo para pagamento em parcelas sucessivas, ficando em atraso uma das parcelas, faz surgir a discussão sobre a hipótese de incidência do cálculo do quantum devido.
AssuntosCláusula penal, redução, Brasil
Execução trabalhista, Brasil
Inexecução das obrigações, Brasil
Inadimplemento, Brasil
FonteCÂMARA, Henrique Brennand Dornelas. Da redução ex officio da cláusula penal prevista em acordo: enfoque à luz do artigo 413 do Código Civil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 15, n. 1, p. 159-176, 2007. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/principal.php>. Acesso em: 25 jun. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18116
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