Crimes materiais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art 1º): lançamento definitivo como condição para a sua consumação: crítica aos fundamentos da decisão proferida no julgamento do habeas corpus nº 81.611-8/DF
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18229
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AVELINE, Paulo Vieira. Crimes materiais contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990, art 1º): lançamento definitivo como condição para a sua consumação: crítica aos fundamentos da decisão proferida no julgamento do habeas corpus nº 81.611-8/DF. Revista AJUFERGS, Porto Alegre, n. 4, p. 249-280, nov. 2007. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18229>. Acesso em: 18 jul. 2008.
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Resumo
A mera existência de marco temporal preclusivo para o exercício da faculdade de extinguir
a punibilidade pela satisfação do tributo não pode obrigar o
Estado a aguardar que o interessado em exercê-la o faça, para que
não seja submetido às agruras de um processo penal. É o risco que traz consigo a decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, quando pretende estruturar todo o direito
penal tributário a partir de uma simples regra de extinção da
punibilidade, acabando por promover a desintegração do sistema
e por aniquilar e desproteger direitos fundamentais de inegável
eminência constitucional.