A aplicação do Artigo 39 da Constituição Federal e o regime de trabalho dos servidores municipais
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18257
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RIBAS JÚNIOR, Salomão; CORRÊA, Joseane Aparecida. A aplicação do Artigo 39 da Constituição Federal e o regime de trabalho dos servidores municipais. Revista do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Florianópolis, ano 2, v. 3, p. 45-60, 2004. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18257>. Acesso em: 22 ago. 2008.
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Resumo
O artigo 39 da Constituição Federal de 1988, na sua redação original e naquela definida pela Emenda Constitucional nº 19/98, deve ser interpretado de modo a garantir a inclusão dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no regime jurídico de trabalho de natureza estatutária, com os direitos e obrigações inerentes, baseado nas linhas mestras definidas na Carta Magna, especialmente nos artigos 37 a 41. Destarte, a vinculação de tais servidores ao regime de trabalho celetista não se coaduna com os objetivos definidos no texto constitucional.