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Exceção de incompetência "ratione loci" à luz do art. 651 da consolidação das leis do trabalho

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http://itabuna/jspui/123456789/184
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18330

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SÁ, Pedro Aurélio Garcia de. Exceção de incompetência "ratione loci" à luz do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 15, n. 1, p. 388-404, 2007. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/engine/principal.php>. Acesso em: 7 jun. 2008.

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Resumo

O escopo do presente artigo é fazer uma interpretação teleológica do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo como norte os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como Estado social e democrático de direito, bem como a função inerente do magistrado trabalhista na interpretação e a aplicação da legislação em face do litígio exteriorizado na reclamação laboral.

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