TítuloResponsabilidade objetiva e inversão da prova nos acidentes de trabalho
Autor(es)Melo, Raimundo Simão de
Data de publicação2007
ResumoUtiliza o princípio da harmonização das normas constitucionais para analisar o ônus da prova nos acidentes de trabalho, dando uma nova interpretação ao Art. 7º, XXVIII da Constituição brasileira quanto à responsabilidade do empregador, fundamentando os casos em que a mesma deixa de ser subjetiva, tornando-se objetiva, invertendo-se o ônus da prova quanto à responsabilidade pelos prejuízos à saúde do trabalhador.
AssuntosAcidente do trabalho, legislação, Brasil
Empregador, responsabilidade civil, Brasil
Indenização por acidente, Brasil
Responsabilidade objetiva, Brasil
Doença profissional, Brasil
Segurança do trabalho, Brasil
Inversão do ônus da prova, Brasil
Responsabilidade solidária, Brasil
Nexo causal, Brasil
FonteMELO, Raimundo Simão de. Responsabilidade objetiva e inversão da prova nos acidentes de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 30, p. 79-100, 2007. Disponível em: <http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev30_art5.pdf>. Acesso em: 30 out. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18378
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