TítuloA frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento como critério objetivo na promoção de magistrado por merecimento
Autor(es)Guerra, Marcelo Lima
Data de publicação07-2006
ResumoA reforma do Judiciário trouxe inovações importantes, a exigir dos intérpretes a atenção devida, de modo a se extrair de suas respectivas normas, como de qualquer outra norma constitucional, a máxima eficácia possível. O presente trabalho destina-se a oferecer uma interpretação racional da expressão ‘freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento’, utilizada no art. 93, II, c, da CF para fixar critério objetivo de promoção por merecimento de Magistrado. A tese aqui defendida é que a tal expressão deve ser atribuído um sentido suficientemente amplo, de modo a abranger todas as atividades que efetivamente promovam o aprimoramento do Magistrado.
AssuntosReforma judiciária, Brasil
Magistrado, formação profissional, Brasil
Magistrado, promoção, Brasil
Juiz, formação profissional, Brasil
Juiz, promoção, Brasil
Escola de magistrutura, Brasil
FonteGUERRA, Marcelo Lima. A freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento como critério objetivo na promoção de magistrado por merecimento. Themis : Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 4 , n. 2, p. 243-265, jul./dez. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18513>. Acesso em: 19 jun. 2008.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18513
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