TítuloOs princípios de relações exteriores na constituição de 1988 como limitação ao poder discricionário da administração
Autor(es)Matias, João Luis Nogueira
Data de publicação2000
ResumoEstudo acerca dos princípios de relações exteriores descritos no artigo 4º da Constituição de 1988, enfocando-os como limites ao exercício do Poder Discricionário do Estado. Inicialmente, delimita a noção de discricionariedade, estudando seu conceito, fundamento e formas de ocorrência, dando ênfase aos limites do exercício discricionário do Poder na seara das relações exteriores. Em seguida, aborda as relações internacionais, estudando os paradigmas da Paz de Westfália. Fala das regras sobre relações internacionais no ordenamento jurídico nacional, nas Constituições anteriores e na vigente constituição, especialmente no artigo 4º. Analisa a evolução do trato das relações exteriores em cada período histórico, demonstrando que a antiga concepção de livre atuação do Estado foi sendo gradativamente substituída pelo estabelecimento de princípios e normas que regulam a política internacional. Aborda a competência interna para elaborar a política de relações exteriores e as situações especiais de extradição e expulsão. Examina quais os mecanismos que podem ser utilizados pelos indivíduos a fim de, efetivamente, exigir o cumprimento da vontade manifestada pelo Constituinte.
AssuntosPoder discricionário
Relações exteriores
Relações internacionais
Brasil. Constituição (1988)
FonteThemis : Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 3, n. 1, p. 171-190, 2000.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18545
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