Considerações do art. 543, § 5º, da CLT
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18970
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MORAES, Gisela Rodrigues Magalhães e. Considerações do art. 543, § 5º, da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 3, p. 63-65, 1992. Disponível em:<http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev3Art15.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2008.
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Resumo
Examina o artigo 543, § 5º, da CLT, que disciplina a questão da estabilidade do trabalho, do empregado eleito para o cargo de administração sindical ou de representação profissional.