Imediato julgamento de mérito em sede recursal: o artigo 515, §3° do Código de Processo Civil e o sistema processual de resultado
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18984
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LUCKE, André Perche. Imediato julgamento de mérito em sede recursal: o artigo 515, §3° do Código de Processo Civil e o sistema processual de resultado. BDJur, Brasília, DF, 27 nov. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18984>.
LUCKE, André Perche. Imediato julgamento de mérito em sede recursal: o artigo 515, §3° do Código de Processo Civil e o sistema processual de resultado. Brasília, DF, 2008. 92 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito para aprovação no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - área de concentração: Direito Processual Civil) - Escola Paulista da Magistratura.
LUCKE, André Perche. Imediato julgamento de mérito em sede recursal: o artigo 515, §3° do Código de Processo Civil e o sistema processual de resultado. Brasília, DF, 2008. 92 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito para aprovação no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - área de concentração: Direito Processual Civil) - Escola Paulista da Magistratura.
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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o alcance do §3º do artigo 515 do Código de Processo Civil e a possibilidade de imediato julgamento do mérito em sede recursal, ainda que sobre este não tenha se pronunciado a decisão impugnada. Com a nova idéia de processo como meio de realização do Direito, certo é que o novo instituto deve se prestar a colaborar com uma Justiça mais célere (duração razoável) e com resultados concretos, mostra-se útil a extensão à sede recursal da chamada “teoria da causa madura”. Os argumentos contrários ao julgamento por salto são debatidos, concluindo-se inexistir óbice à plena aplicação do novel dispositivo.
Notas
Monografia apresentada à Escola Paulista da Magistratura para a aprovação no curso de Pós-Graduação Lato Sensu (área de concentração: Direito Processual Civil).