Voltar à página inicial
 

Imediato julgamento de mérito em sede recursal: o artigo 515, §3° do Código de Processo Civil e o sistema processual de resultado

Situação

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de publicação

Unidade Responsável

Edições

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18984

Situação

Editora

Fonte

LUCKE, André Perche. Imediato julgamento de mérito em sede recursal: o artigo 515, §3° do Código de Processo Civil e o sistema processual de resultado. BDJur, Brasília, DF, 27 nov. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18984>.
LUCKE, André Perche. Imediato julgamento de mérito em sede recursal: o artigo 515, §3° do Código de Processo Civil e o sistema processual de resultado. Brasília, DF, 2008. 92 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito para aprovação no curso de Pós-Graduação Lato Sensu - área de concentração: Direito Processual Civil) - Escola Paulista da Magistratura.

Publicado também

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o alcance do §3º do artigo 515 do Código de Processo Civil e a possibilidade de imediato julgamento do mérito em sede recursal, ainda que sobre este não tenha se pronunciado a decisão impugnada. Com a nova idéia de processo como meio de realização do Direito, certo é que o novo instituto deve se prestar a colaborar com uma Justiça mais célere (duração razoável) e com resultados concretos, mostra-se útil a extensão à sede recursal da chamada “teoria da causa madura”. Os argumentos contrários ao julgamento por salto são debatidos, concluindo-se inexistir óbice à plena aplicação do novel dispositivo.

Notas

Monografia apresentada à Escola Paulista da Magistratura para a aprovação no curso de Pós-Graduação Lato Sensu (área de concentração: Direito Processual Civil).

Notas de conteúdo

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880