Concessão de efeito suspensivo em recurso especial
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1917
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Editora
Fonte
Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 109, p. 124-133, jan./mar. 2003
Publicado também
Resumo
Aborda a questão da competência para apreciação da medida cautelar após a sentença e aborda, também, a competência para apreciação da medida cautelar entre a prolação do acordão e a interposição do recurso especial ou extraodinário. Explica o que vem a ser o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Notas
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também nas seguintes publicações:
Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 15, n. 1, p. 11-24, jan./jun. 2003.
CALMON, Eliana; BULOS, Uadi Lammêgo (Coord.). Direito Processual: inovações e perspectivas: estudos em homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 189-198.
- Disponível também nas seguintes publicações:
Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 15, n. 1, p. 11-24, jan./jun. 2003.
CALMON, Eliana; BULOS, Uadi Lammêgo (Coord.). Direito Processual: inovações e perspectivas: estudos em homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 189-198.