Título: | As provas obtidas por meios ilícitos e sua admissibilidade no processo penal brasileiro |
Autor(es): | Oliveira, Ceanne de Cássia Batista Moreira |
Data de publicação: | 2008 |
Resumo: | As provas obtidas com infração a uma norma jurídica são expressamente vedadas pelo artigo 5°, inciso LVI, da Constituição da República de 1988. Esse dispositivo, contudo, tem se sujeitado a questionamentos diversos, tendo em vista a necessidade de sua adequação com as demais normas também constitucionais, que dizem respeito, principalmente, à liberdade probatória e à análise da preponderância de outros valores consagrados na Carta Magna. O presente estudo expõe, portanto, as posições defendidas pela jurisprudência e doutrina brasileiras sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas, com ênfase para o tema da aplicação da teoria da proporcionalidade, em relação aos limites da persecução penal. |
Notas: | Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal. |
Assuntos: | Prova ilícita Prova criminal Processo penal Princípio da proporcionalidade |
Fonte: | OLIVEIRA, Ceanne de Cássia Batista Moreira. As provas obtidas por meios ilícitos e sua admissibilidade no processo penal brasileiro. BDJur, Brasília, DF, 17 dez. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19181>. OLIVEIRA, Ceanne de Cássia Batista Moreira. As provas obtidas por meios ilícitos e sua admissibilidade no processo penal brasileiro. Brasília, DF, 2008. 16 f. Artigo. (Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal) – Fortium - Faculdade Projeção. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19181 |
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