TítuloAs provas obtidas por meios ilícitos e sua admissibilidade no processo penal brasileiro
Autor(es)Oliveira, Ceanne de Cássia Batista Moreira
Data de publicação2008
ResumoAs provas obtidas com infração a uma norma jurídica são expressamente vedadas pelo artigo 5°, inciso LVI, da Constituição da República de 1988. Esse dispositivo, contudo, tem se sujeitado a questionamentos diversos, tendo em vista a necessidade de sua adequação com as demais normas também constitucionais, que dizem respeito, principalmente, à liberdade probatória e à análise da preponderância de outros valores consagrados na Carta Magna. O presente estudo expõe, portanto, as posições defendidas pela jurisprudência e doutrina brasileiras sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas, com ênfase para o tema da aplicação da teoria da proporcionalidade, em relação aos limites da persecução penal.
NotasArtigo apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal.
AssuntosProva ilícita
Prova criminal
Processo penal
Princípio da proporcionalidade
FonteOLIVEIRA, Ceanne de Cássia Batista Moreira. As provas obtidas por meios ilícitos e sua admissibilidade no processo penal brasileiro. BDJur, Brasília, DF, 17 dez. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19181>.
OLIVEIRA, Ceanne de Cássia Batista Moreira. As provas obtidas por meios ilícitos e sua admissibilidade no processo penal brasileiro. Brasília, DF, 2008. 16 f. Artigo. (Artigo apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal) – Fortium - Faculdade Projeção.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19181