TítuloO parágrafo único do art. 291 do Código de trânsito brasileiro
Autor(es)Delmanto, Fabio Machado de Almeida
Data de publicação1999
ResumoInvestiga se aos crimes de lesão corporal culposa, embriaguês ao volante e participação em competição não autorizada, "aplicam-se única e exclusivamente os artigos 74, 76 e 88 da Lei dos Juizados especiais ou se esta lei deve incidir como uma todo.
AssuntosBrasil. [Código de trânsito brasileiro (1997)]
Delito de trânsito, legislação, Brasil
Juizado especial criminal, competência, Brasil
FonteDELMANTO, Fabio Machado de Almeida. O parágrafo único do art. 291 do Código de trânsito brasileiro. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 26, p. 179-192, ago./nov. 1999.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19900
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