A Cofins e as empresas que têm por objeto a venda e a incorporação de imóveis
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/20176
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Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 23, p. 393-397, ago./nov. 1998.
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Resumo
Aborda a Contribuição para financiamento da seguridade social nas empresas vendedoras e incorporadoras de imóveis. Conclui que essas empresas estão sujeitas ao recolhimento da COFINS, por serem prestadoras de serviços.