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Portaria n. 8 de 4 de maio de 2009

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/21102

Situação

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Fonte

Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 7 maio 2009. Seção 1, p. 120.

Resumo

Aplica à M.C.G. Aguiar – Cartuchos ME., a penalidade de multa compensatória, conforme apurado no Processo STJ n. 2589/2008.

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