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O duplo juízo de admissibilidade dos recursos e o princípio da economia processual

Situação

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Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/21493

Situação

Editora

Tribunal Regional Federal Primeira Região
JC

Fonte

- Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 15, n. 2, p. 43-47, fev. 2003.
- Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 5, n. 32, p. 30-33, mar. 2003.

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Resumo

Afirma ser atentatório ao princípio da economia processual a submissão da parte recorrente à morosidade abusiva de um duplo ou triplo juízo de admissibilidade de seu recurso perante duas instâncias de jurisdição, propondo que o referido juízo de admissibilidade seja feito pelo juiz relator, no Tribunal ad quem.

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