TítuloDireção inabilitada de embarcação
Autor(es)Jesus, Damásio E. de
Data de publicação2001
ResumoDiscorre a respeito da vigência do artigo 32 da lei das contravenções penais e, se dirigir veículo automotivo sem habilitação, porém corretamente, configura prática ilícita penal ou administrativa. Menciona duas controvérsias que incomodavam os aplicadores do direito penal desde o advento do Código de Trânsito que foram solucionadas seguindo parte da doutrina e da jurisprudência por parte do plenário do Supremo Tribunal Federal.
AssuntosDelito de trânsito
Embarcação
Veículo automotor
Brasil. [Lei das contravenções penais (1941)]
FonteRevista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 13, n. 4, p. 27-29, abr. 2001.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21569
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