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Sentenças declaratórias, sentenças condenatórias e eficácia executiva dos julgados

Situação

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Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/217

Situação

Editora

Revista dos Tribunais
JusPODIVM

Fonte

Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 28, n. 109, p. 45-46, jan./mar. 2003.
Didier Junior, Fredie (Coord.). Leituras complementares de processo civil. 9. ed. Salvador: JusPODIVM, 2011.

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Resumo

Analisa o que compreende a eficácia executiva dos julgados, examinando a natureza e conteúdo dos títulos executivos. Conceitua o título executivo como a representação documental de uma norma jurídica individualizada, contendo obrigação líquida, certa e exigível, de entregar coisa, ou de fazer, ou de não fazer, ou de pagar quantia em dinheiro, entre sujeitos determinados, e que tem eficácia específica de viabilizar a tutela jurisdicional executiva. Essa representação documental poderá ser título executivo judicial, extrajudicial ou um título executivo misto, representado em parte por documentação extrajudicial e em parte judicial. Também são apresentados os conceitos de sentença condenatória e sentença puramente declaratória, com suas distinções. Por fim, mostra-se como não apenas a sentença condenatória é título executivo, pois o sistema processual confere executividade a outros provimentos jurisdicionais sem natureza condenatória.

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