TítuloÉ inconstitucional a exigência do depósito da multa aplicada por infração à lei trabalista?
Autor(es)Gemignani, Tereza Aparecida Asta
Data de publicação2007
ResumoDebate sobre os efeitos das ADINs 1976-7 e 1074-3. Sustenta que não atinge o disposto no parágrafo 1º do artigo 636 da CLT, que continua em pleno vigor. Destaca que a multa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, ao empregador que viola legislação trabalhista, não detém natureza tributária nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), pois decorre da prática de um ato ilícito.
AssuntosMulta trabalhista, natureza jurídica, Brasil
Declaração de inconstitucionalidade, Brasil
Recurso extraordinário, Brasil
Brasil. Ministério do Trabalho (MTB), fiscalização
Processo administrativo, Brasil
EditoraConselho da Justiça Federal (CJF)
FonteRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 29-44, jul./dez. 2007.
Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola Judicial, Campinas, v. 4, n. 5, p. 143-150, set./out. 2008.
Revista CEJ, Brasília, v. 11, n. 39, p. 22-29, out/dez. 2007.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22043
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