Eficácia das liminares nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
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Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/222
Situação
Editora
Revista dos Tribunais
Fonte
- Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 25, n. 98, p. 275-294, abr./jun. de 2000.
- Revista do Tribunal Regional Federal: 4ª região, v. 11, n. 38, p. 107-131, 2000.
- Revista da Ajuris: doutrina e jurisprudência, v. 26, n. 76, p. 24-46 dez. 1999.
- Revista do Tribunal Regional Federal: 4ª região, v. 11, n. 38, p. 107-131, 2000.
- Revista da Ajuris: doutrina e jurisprudência, v. 26, n. 76, p. 24-46 dez. 1999.
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Resumo
Examina os vícios de inconstitucionalidade que decorrem sempre de uma ação ou uma omissão. Ação de atentar ao princípio da supremacia da Constituição ou de menosprezar a força normativa dos preceitos constitucionais, e omissão ao não tornar efetiva norma constitucional. Também analisa como se estrutura o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, destacando o sistema de controle concentrado, de onde surgem a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Por fim, apresenta os efeitos da medida liminar nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que resultam, conforme se tratar de ação direta ou de ação declaratória, em suspensão ou em imposição da eficácia do preceito normativo objeto da demanda.
Notas
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.