TítuloO Procedimento Comum Clássico e a Classificação Trinária das Sentenças como Obstáculos à Efetividade da Tutela dos Direitos
Autor(es)Marinoni, Luiz Guilherme
Data de publicação02-04-2006
ResumoExamina o procedimento ordinário clássico, que foi concebido para dar tutela adequada às mais variadas situações conflitivas concretas. Questiona os motivos que levaram a doutrina clássica a supor que um único procedimento, de cognição plena e exauriente, seria suficiente e adequado para responder às diversas necessidades do direito substancial. Indaga, ainda, por que o procedimento ordinário foi originariamente concebido como um procedimento que não permite que a esfera jurídica do réu seja invadida antes da realização plena do princípio do contraditório (e que não admite, portanto, a tutela antecipatória) e que termina em uma das três sentenças da classificação trinária (não autorizando a tutela mandamental).
AssuntosRito ordinário
Tutela jurisdicional
Direito material
Princípio da íntima convicção
TipoOutros
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2221
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