TítuloO Tribunal do Júri e a Soberania dos Veredictos
Autor(es)Ansanelli Junior, Angelo
Data de publicação2005
ResumoDiscute os mais relevantes aspectos caracterizadores dos importantes instrumentos de administração da justiça. Fala que o Tribunal do Júri foi instituído no Brasil pela lei de 18 de junho de 1822, tendo sido previsto em quase todas as Constituições (à exceção da Constituição outorgada de 1937). Atualmente, o Tribunal do Júri e a Soberania dos Veredictos, consoante o disposto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição se consubstanciam em verdadeiros princípios constitucionais, o que demonstra que a instituição goza de enorme prestígio no direito pátrio.
NotasDivulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. 343.195(81) A617t
AssuntosTribunal do Júri, Brasil
Princípio Constitucional
Decisão Judicial
Jurisprudência
EditoraLumen Juris
FonteANSANELLI JÚNIOR, Angelo. O Tribunal do Júri e a Soberania dos Veredictos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. 227 p.
TipoSumário de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/2224
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