Da competência para julgamento e da aplicação de institutos despenalizadores após a desclassificação no procedimento do júri
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22299
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PAES, Eudóxio Cêspedes. Da competência para julgamento e da aplicação de institutos despenalizadores após a desclassificação no procedimento do júri. Revista da Esmese, Aracaju, n. 9, p. 101-114, 2006. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 10 jun. 2009.
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Resumo
Define "qual o juízo competente para o julgamento do feito criminal na hipótese de desclassificação de uma conduta inicialmente tipificada como crime doloso contra a vida para uma infração penal com natureza diversa, bem como avaliar a possibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, de forma subseqüente à referida desclassificação."