A responsabilização do fornecedor pelo fato do produto no CDC
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22391
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FIGUEIREDO NETO, Alberto. A responsabilização do fornecedor pelo fato do produto no CDC. Revista da Esmese, Aracaju, n. 7, p. 181-244, , 2004. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 09 jun. 2009.
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Resumo
"As políticas protecionistas da classe consumidora tiveram início na Europa e nos Estados Unidos da América, onde, com a adoção de uma política estatal intervencionista e da teoria da responsabilidade objetiva, fizeram com que o fornecedor fosse responsabilizado por quaisquer danos causados ao consumidor, decorrentes da atividade por aquele desenvolvida. No Brasil, a teoria da responsabilidade do fornecedor adotada até o advento da Carta Magna de 1988 era a subjetiva. Com a implementação do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a responsabilização do fornecedor passou a ser objetiva mitigada."