Responsabilidade civil na cirurgia estética
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Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/2278
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Fonte
ANDRIGHI, Fátima Nancy. Responsabilidade civil na cirurgia estética. Brasília, DF, 2006.
Publicado também
Resumo
Trata da responsabilidade do médico quanto a obrigações de meio e de resultado estabelecidas em contrato. Discorre, também, sobre a definição da responsabilidade dos cirurgiões plásticos, principalmente nas cirurgias plásticas estéticas.
Notas
Palestra proferida na XIX Jornada Centro-Oeste de Cirurgia Plástica realizada em Brasília, em 16/03/2006.