A evolução do protesto por novo júri no direito brasileiro
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22804
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Justitia, São Paulo, v. 57, n. 171, p. 11-17, jul./set. 1995.
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Resumo
Critica a supressão do protesto por novo juri do atual anteprojeto do Código de processo penal, sob a justificativa de que sua eliminação é uma exigencia dos tempos e da necessidade de aplicação da pena justa. Relembra que o referido instituto foi criado visando possibilitar um segundo julgamento aos reus condenados às penas mortes ou galés perpétuas, dada a irreparabilidade do eventual erro judiciário. Faz ainda um breve histórico da sua utilização na Inglaterra, França e Portugal.
Notas
- Disponível também na Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 85, n. 726, p. 483-490, abr. 1996.