TítuloParecer em mandado de segurança em matéria tributária
Autor(es)Rossi, Fábio Luiz
Data de publicação06-1993
ResumoMandado de segurança classificado no concurso 'Melhor arrazoado forense' série 91/92 impetrado contra o secretário das finanças do município de Santo André (São Paulo), por proprietário de imóvel urbano localizado no município. Após concluir que houve ofensa a direito líquido e certo do impetrante, a Curadoria considera que deve ser declarada nula a cobrança tributária cuja validade foi pelo impetrante contestada.
NotasTrata-se de jurisprudência.
AssuntosMandado de segurança, parecer, Brasil
Matéria tributária, parecer, Brasil
Imposto municipal, impugnação, Brasil
Taxas, impugnação, Brasil
FonteROSSI, Fábio Luiz. Parecer em mandado de segurança em matéria tributária. Justitia, São Paulo, v. 55, n. 162, p. 62-76, abr./jun. 1993. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=162>. Acesso em: 09 jun. 2009.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22923
Arquivo TamanhoFormato 
parecer_mandado_seguranca_materia.pdf1.59 MBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: