TítuloAtividade policial : controle externo pelo Ministério Público
Autor(es)Sabella, Walter Paulo
Data de publicação06-1991
ResumoAnalisa a função do Ministério Público em exercer o controle externo da atividade policial,conforme previsto na Constituição Federal. Discorre sobre as razões determinantes da criação do poder de controle, destacando os antecedentes da redação final do artigo 129. Examina a questão da preexistência do poder de controle no sistema normativo, da conveniência de assunção do poder de controle pelo Ministério público e a amplitude e limites do poder de controle. Por último, apresenta os instrumentos e meios possíveis para alcançar a eficácia da função controladora.
AssuntosPolícia judiciária, Brasil
Polícia civil, controle, atividades, Brasil
Ministério público, competência, Brasil
Controle externo, Brasil
Brasil. [Constituição (1988)]
FonteSABELLA, Walter Paulo. Atividade policial: controle externo pelo Ministério Público. Justitia, São Paulo, v. 53, n. 154, p. 9-17, abr./jun. 1991. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23251>. Acesso em: 14 jul. 2009.
TipoArtigo
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