TítuloLei de imprensa e mora do Legislativo
Autor(es)Cardoso, Oscar Valente
Data de publicação04-2009
ResumoAnalisa a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da Lei de Imprensa - declarando a inconstitucionalidade de todos os dispositivos da Lei nº 5.250/67 - e o mandado de injunção na Constituição de 1988, que é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. E, por fim, tece alguns comentários sobre a morosidade do Legislativo causada pelo excesso de medidas provisórias emanadas da Presidência da República.
AssuntosBrasil. [Lei de imprensa (1967)]
Imprensa, legislação, Brasil
Inconstitucionalidade por omissão, Brasil
Jornalismo, regulamentação, Brasil
Mandado de injunção, Brasil
FonteCARDOSO, Oscar Valente. Lei de imprensa e mora do Legislativo . Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 21, n. 4, p. 67-68, abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23667>. Acesso em: 17 ago. 2009.
TipoArtigo
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