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O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/23875

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HERNANDEZ, Ary César. O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. Justitia, São Paulo, v. 62, n. 189/192, p. 263-269, jan./dez. 2000. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23875>. Acesso em: 24 ago. 2009.

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Resumo

Discorre a respeito da faculdade conferida à Administração pública de punir administrativamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar. Enfatiza que a aplicação da sanção administrativa assegura ao infrator o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Esclarece que para a imposição das sanções administrativas existem três modalidades de procedimento, isto é, o da verdade sabida, o da sindicância e o do processo administrativo.

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