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A privatização dos estabelecimentos penais diante da Lei nº 7.210, de 11.07.84: Lei de Execução Penal

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/24082

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Justitia, São Paulo, v. 54, n. 158, p. 9-16, abr./jun. 1992.

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Resumo

Versa sobre a execução penal e suas finalidades, a saber: a de promover a correta efetivação da sentença para fins de repressão e prevenção de delitos; e a de proporcionar condições para a harmônica integração do condenado ao meio social. Reflete sobre a participação de órgãos sociais na execução penal, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Comenta sobre a participação da comunidade na execução penal e quais são os setores da sociedade que podem participar deste processo. Pondera sobre a natureza da execução penal, seus métodos e limites. Discorre sobre as atividades administrativas em sentido estrito (administrativo-judiciárias) e as atividades de execução material da pena (não judiciária), comentando quais atividades podem ser realizadas por funcionários ou órgãos públicos e as que podem ser exercidas por particulares ou entidades privadas. Por fim, disserta sobre os estabelecimentos penais e a possibilidade de privatização, permissão ou concessão para que pessoas jurídicas de direito privado promovam a execução material das penas.

Notas

- Disponível também na Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 81, n. 678, p. 280-285, abr. 1992.

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