TítuloDecadência: contagem do prazo no caso de lançamento por homologação
Autor(es)Ribeiro, Antônio de Pádua
Data de publicação1982
2015
ResumoInterpreta o parágrafo 4º, parte final, do artigo 150 do Código Tributário Nacional no que concerne em saber quais os termos, inicial e final, do prazo de decadência do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese de lançamento por homologação em que se comprova a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Descreve a prescrição e decadência na jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos e do Supremo Tribunal Federal. Apresenta os conceitos e princípios destes e dos direitos potestativos. Examina, também, as várias soluções apontadas pela doutrina e pela jurisprudência para a contagem do prazo de decadência. Propõe a sua solução para este tema e opina sobre a impossibilidade de se presumir a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Notas- Palestra proferida em São Paulo, em 26 de outubro de 1982.
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosBrasil. [Código Tributário Nacional (1966)]
Prazo
Decadência
Prescrição
Decurso de prazo
Direito potestativo
Lançamento por homologação
EditoraBrasília Jurídica
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Fonte- Reflexões jurídicas: palestras, artigos e discursos. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p. 35-47.
- Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, p. 407-416, 2015. Edição comemorativa.
TipoPalestra
Capítulo de livro
Artigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/245